Concurso de criação e nome do MASCOTE do Distrito 4660
REGULAMENTO CONCURSO DE CRIAÇÃO E NOME DO MASCOTE DO DISTRITO 4660
Por meio deste edital, convidamos todos os Rotarianos, Rotaractianos, Interactianos e Kidianos do Distrito 4660 a apresentarem propostas para o Concurso de Criação e Nome do Mascote do Distrito 4660.
- OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem como objetivo escolher a mascote e o seu nome (personagem) oficial do Distrito 4660;
1.2. A(o) mascote será utilizada em peças de divulgação do Distrito, tais como folders, cartazes, impressos, mídia eletrônica e outras peças definidas pela Instituição em que o uso da(o) mascote seja necessário, além de sua presença na condição de “personagem” em eventos do Distrito.
- PROPOSTAS ELEGÍVEIS/INSCRIÇÃO
2.1. São consideradas elegíveis as propostas de mascote que atendam aos requisitos a seguir:
2.1.1. Sejam oriundas de rotarianos, rotaractianos, interactianos ou kidianos, devidamente associados à um clube do Distrito 4660;
2.1.2. Cada sócio(a) poderá apresentar somente uma proposta;
2.1.3. A comissão avaliadora não poderá participar do concurso.
2.2. As inscrições iniciam no dia 10 de outubro e tem data limite em 31 de outubro de 2021.
2.3. O desenho deve ser enviado para o e-mail: [email protected] até as 23h59min do dia 31/10/2021 aos cuidados do Coordenador de Imagem Pública do Distrito 4660 Roger Roberto.
2.4. No desenho da(o) mascote não deverá haver nenhuma menção ao autor ou seu clube e sim no corpo do e-mail, com as seguintes informações: Nome completo; clube à que pertence e telefone para contato.
Os trabalhos serão identificados somente com o número de inscrição para a banca avaliadora.
2.5. O vencedor do concurso deverá fazer uma declaração (fornecida pela comissão do concurso) de que a obra é de autoria própria, sendo o mesmo responsabilizado, integralmente, caso haja confirmação de plágio. A essa declaração, deve-se anexar a autorização de uso gratuito da mascote para fins de divulgação e/ou comercial do Distrito 4660.
2.6. Não será cobrada taxa de inscrição/participação do concurso, cada associado poderá inscrever um trabalho.
2.7. Os desenhos devem ser enviados para o e-mail [email protected], seguindo as determinações do edital.
2.8. A participação no concurso de escolha da(o) mascote e de seu nome, que trata este regulamento, implica na concessão, pelo autor, dos direitos sobre o mesmo, transferindo-os sem ressalvas ou condições, para o Distrito 4660 que pode gerenciar ou se desfazer do nome na forma de acordo com a conveniência do Projeto. A participação no concurso implica ainda na autorização do mesmo para que a imagem da mascote e seu nome possam ser usados pelo Distrito 4660 em locais, públicos e privados, ou ainda em produto de divulgação e comercialização da(o) mascote de qualquer forma e natureza.
- DO DESENHO DO MASCOTE
3.1. O desenho deverá ser inédito, criado pelo próprio participante. Pode ser sugerido qualquer tipo de personagem - animais, seres inanimados, etc, - desde que respeitadas as regras e políticas de conduta determinadas neste Regulamento.
3.2. O desenho deve ser de fácil e universal compreensão.
3.3. Que esteja dentro das normas exigidas.
3.4. Deverá ser entregue digitalmente (o desenho poderá ser à mão livre e scaneado ou digital) e colorido. E deverá acompanhar um texto descritivo sobre a(o) mascote.
3.5. A(o) mascote deve possuir características e coerência com a identidade e história do Rotary ou características da nossa região como Distrito;
3.6. A(o) mascote deverá ter um nome e ser no formato de boneco, para que seja possível fazer uma fantasia para ser usado por um adulto durante os eventos distritais;
3.7. O desenho da(o) MASCOTE deve ser apresentado com 15 centímetros de altura. NÃO pode apresentar nenhuma complementação de fundo, paisagens ou demais ilustrações, sendo SOMENTE a imagem da(o) MASCOTE.
3.8. O desenho/nome deve ser feito pelo próprio participante, de próprio punho ou de forma digital.
3.9. Não serão aceitos desenhos com montagens, colagens, tridimensionais, dobraduras, dentre outros que não sejam em folha plana e oficial, sujeito a desclassificação.
3.10. Na folha do desenho não poderá contar identificação do autor e clube e numa segunda folha deverá conter a explicação do desenho, junto com a identificação do sócio com nome completo, telefone e clube no qual pertence.
3.11. O concurso é exclusivo para os clubes de Kids, Interact, Rotaract e Rotary do Distrito 4660.
3.12. Não serão aceitos trabalhos fora dos critérios estipulados neste edital, não cabendo qualquer recurso de seu autor.
3.13. A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes.
3.14. Serão utilizados os seguintes critérios para o julgamento dos trabalhos:
- Criatividade
- Originalidade
- Aplicabilidade para usar como uma fantasia para a mascote e a possibilidade de confeccionar a mascote para a comercialização e seu lucro revertido em contribuição para a Fundação Rotária.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE DA MASCOTE VENCEDORA
4.1. Os participantes do concurso concordam em ceder gratuitamente por prazo indeterminado ao Distrito 4660, os direitos de uso do nome e imagem da mascote em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, DVD, revistas, jornais, web site, newsletter, redes sociais, TV Aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pelo Distrito 4660, não cabendo à Instituição quaisquer ônus sobre seu uso, como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que, porventura, venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, sendo-lhe permitido, inclusive, fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem institucional do Distrito.
4.2. Fica estabelecida ao autor do trabalho vencedor a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da mascote pelo Distrito 4660.
4.3. O desenho vencedor será vetorizado digitalmente pelos profissionais responsáveis do Distrito, conservando os traços e características do autor, ou seja, preservando-lhe a originalidade;
5.4. O Distrito 4660, quando julgar necessário e para atender a necessidades dos seus sócios, poderá substituir a mascote por hora escolhido ou mesmo realizar novo concurso para a escolha de um novo mascote, sem a necessidade de comunicação prévia ao atual vencedor.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PREMIAÇÃO
5.1. O resultado final do concurso será publicado no site do Distrito: www.rotary4660.org.br no dia 01 de dezembro de 2021.
5.2. O prêmio para o primeiro colocado será um (1) título Paul Harris, troféu e certificado.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
6.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.2. A realização do concurso é da comissão de Imagem Pública do Distrito 4660.
6.3. As dúvidas deverão ser encaminhadas para o coordenador da Imagem Pública do Distrito companheiro Roger Roberto e-mail: [email protected]
Palmeira das Missões / RS, 05 de setembro de 2021.
GENI ZANDONÁ GHELEN
Governadora do Distrito 4660 de Rotary International
Gestão 2021/2022.






